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A Unidade de Compras do Ministério da Justiça, abreviadamente designada por UCMJ, prossegue as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alínea g), do Decreto-Lei n.º 162/2012, de 31 de julho.
Compete ainda à UCMJ do Ministério da Justiça:
a) Proceder à análise, normalização e estandardização de especificações de bens e serviços e definir critérios de compra e aquisição aplicáveis no âmbito do MJ, bem como colaborar nas ações que visem idênticos objetivos no plano interdepartamental;
b) Elaborar normas, regras e procedimentos de simplificação e de racionalização dos processos de aquisição e aprovisionamento para o MJ e colaborar em ações que visem idêntico objetivo no plano interdepartamental;
c) Assegurar a condução de processos de aquisição de bens e serviços objeto de aquisição centralizada no MJ e representar este nos que sejam desenvolvidos para satisfação agregada de necessidades interdepartamentais;
d) Assegurar a condução ou a representação do MJ nas negociações que sejam desenvolvidas nos processos de aquisição referidos no número anterior;
e) Avaliar os resultados obtidos no âmbito do programa de compras públicas do MJ e em cada procedimento aquisitivo;
f) Exercer, sem prejuízo das conferidas a outros organismos, as demais competências que lhe sejam determinadas por despacho do Ministro da Justiça.