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A partir de 25 de maio de 2018 passam a ser aplicáveis as novas regras em matéria de proteção de dados a nível da União Europeia (UE).
Para facilitar a aplicação destas novas regras, a Comissão Europeia divulgou algumas orientações para os cidadãos e para as empresas (em língua inglesa).
Recorde-se que a 6 de abril de 2016 a UE acordou uma importante reforma na proteção de dados, que inclui o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) em substituição de uma Diretiva com vinte anos.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados permitirá uma maior proteção da privacidade dos cidadãos europeus e reforçará a confiança e a segurança dos consumidores.
Ao mesmo tempo abre novas oportunidades para as empresas, em especial para as de menor dimensão e permite o livre fluxo de dados em todo o mercado único digital.
Para mais informações sobre o RGPD, poderá ainda consultar algumas perguntas e respostas sobre o mesmo e as fichas informativas:
Melhor regulamentação para as empresas europeias
Melhores direitos em matéria de proteção de dados para os cidadãos europeus
Próximas etapas antes de 25 de maio
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados: assegurar a sua execução
Aplicação adequada da reforma da proteção de dados: um esforço concertado