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A Comissão Europeia adotou a Decisão de C(2017) 5856 de 29 de agosto de 2017, pela qual foi aprovada a revisão do Programa Nacional do Fundo para a Segurança Interna para o período 2014-2020.
Com esta Decisão os recursos financeiros afetos ao Programa Nacional aumentaram em cerca de 2,59 Milhões de euros.