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Instrumentos de Planeamento e Gestão

A actuação da SGMJ assenta numa gestão por objectivos e encontra-se enquadrada por instrumentos de gestão complementares e de periodicidade anual:

 

Instrumento de suporte à avaliação de desempenho do serviço, onde se identifica a sua missão, objectivos estratégicos e anuais, indicadores de desempenho e meios disponíveis.

 

Define a estratégia, hierarquiza opções, programa as acções a desenvolver e prevê as necessidades de afectação de recursos humanos e financeiros.

 

Descreve e avalia o grau de realização e execução dos programas e actividades definidos no respectivo Plano de Actividades.

 

Evidencia os resultados alcançados e os desvios verificados, de acordo com o QUAR do serviço, sendo parte integrante no Relatório de Actividades. Com base na auto-avaliação, o dirigente máximo do serviço propõe a menção qualitativa para a avaliação final do desempenho do serviço.

 

Realiza uma caracterização qualitativa e quantitativa dos recursos humanos do organismo, sendo importante como meio de informação e instrumento de planeamento e gestão nas áreas sociais e de recursos humanos.

 

Anualmente, a SGMJ elabora, ainda, o Dossier Justiça onde se apresenta a consolidação da informação relativa à evolução da afectação dos recursos financeiros e humanos do Sistema de Justiça. 

 

No âmbito da Lei n° 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações (LVCR), compete ao dirigente máximo do serviço, tomar decisões nos seguintes domínios:

 

1. Prémios de desempenho

a.      Determinar o número de dirigentes intermédios a ser abrangidos (alínea b) do nº 3 do 119º da LOE), respectivo universo e encargo a suportar (alínea a) do nº 5 do artº119º da LOE);

b.      Determinar o número de trabalhadores (alínea b) do nº 3 do artº 119º da LOE), respectivos universos (por carreira, categoria, actividade e, ou, por área de formação académica ou profissional) e encargos a suportar por cada universo (alínea a) do nº 5 do artº 119º da LOE). 

2. Carreiras

a.      Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório (artsº 47º, nº6, e 113º da LVCR);

b.      Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, com indicação dos respectivos universos (por carreira, categoria, actividade e, ou, por área de formação académica ou profissional). 

3. Recrutamentos a efectuar durante o ano corrente com indicação dos respectivos encargos.

 

 



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